- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência.
- 2 -Compete especialmente à assembleia geral:
- a)Eleger os órgãos sociais;
- b)Apreciar e deliberar sobre todos os documentos de prestação de contas e demonstrações financeiras;
- c)Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- d)Deliberar sobre quaisquer alterações aos Estatutos, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- e)Deliberar sobre aumentos de capital;
- f)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de participações sociais, bem como de obrigações ou outros títulos semelhantes;
- g)Deliberar sobre a remuneração dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- h)Autorizar o conselho de administração a realizar investimentos em montante superior a 10 % do capital social efectivamente realizado;
- i)Autorizar a emissão de obrigações pela sociedade;
- j)Deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada ou cuja competência resulte da lei ou do contrato social.
SUBCAPÍTULO II
Conselho de administração
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 05/02/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/02/2009