- 1 -Compete, em especial, ao presidente do conselho de administração:
- a)Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- b)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- 2 -Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal do conselho de administração por si designado para o efeito.
Artigo 17.º — Presidente
Vigente desde: 05/02/2009
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