- 1 -A SPAPPE, no desenvolvimento das atividades de serviço público definidas no artigo 3.º, é financiada, nomeadamente, por contratos-programa trianuais a celebrar com IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., ou outro organismo público da área governativa da economia, a designar pelo membro do Governo responsável por essa área.
- 2 -Podem também ser celebrados contratos-programa específicos entre a SPAPPE e organismos públicos com atribuições noutras áreas governativas, com vista à prossecução de atividades de interesse público.
- 3 -As atividades de serviço público desenvolvidas pela SPAPPE são financiadas exclusivamente pelos organismos públicos com atribuições nas respetivas áreas de atuação, na parte respeitante a essas atribuições.
Artigo 6.º — Atividades de serviço público
Vigente desde: 04/03/2019
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Em vigor desde 04/03/2019