Os pavimentos, paredes e tectos das dependências industriais e comerciais dos estabelecimentos de fabrico de pão deverão encontrar-se rigorosamente limpos.
Artigo 10.º — Limpeza dos pavimentos, paredes e tectos
Vigente desde: 17/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1987