- 1 -Quando o combustível utilizado for lenha o depósito deverá satisfazer os requisitos seguintes:
- a)Comunicar directamente com o exterior e com a secção de fornos;
- b)Ter convenientemente isoladas a parede ou paredes que sejam comuns à secção de fornos;
- c)Possuir porta de ferro que assegure isolamento conveniente.
- 2 -Quando a energia utilizada for proveniente de gás, óleo, outro combustível líquido ou electricidade serão aplicáveis as disposições regulamentares específicas de licenciamento da competência da Direcção-Geral de Energia.
Artigo 25.º — Depósitos de combustíveis
Vigente desde: 17/01/1987
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Em vigor desde 17/01/1987