- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O peso de cada critério no processo de seriação será fixado pela entidade a que se refere o n.º 1, respeitando os seguintes limites:
- a)Limites mínimos:
- i)Classificação da prova geral de acesso - 20%;
- ii)Classificações do ensino secundário - 25%;
- iii)Classificações das provas específicas/pré-requisitos - 30%;
- b)Os limites máximos são fixados anualmente para cada um dos critérios, através de deliberação conjunta do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
- a)Limites mínimos:
- 4 -...
Artigo 24.º — Critérios de seriação dos candidatos
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990