- 1 -São, em qualquer circunstância, indisponíveis por um prazo de três anos:
- a)As acções correspondentes a 65% do capital social do Banco adquiridas no âmbito do concurso público;
- b)As acções representativas de 2% do capital social do Banco que venham a ser adquiridas no âmbito da oferta pública de aquisição referida no artigo 3.º ou do cumprimento da obrigação prevista no n.º 7 do artigo 2.º
- 2 -As acções correspondentes a 51% do capital social do Banco adquiridas no âmbito do concurso público são, em qualquer circunstância, indisponíveis por um prazo de cinco anos.
- 3 -Para os efeitos da alínea b) do n.º 1, os agrupamentos concorrentes devem identificar os membros responsáveis pelo cumprimento da regra de indisponibilidade aí prevista e, em relação a cada um, a quantidade de acções a sujeitar a esse regime de indisponibilidade.
- 4 -Para os efeitos do n.º 2, os agrupamentos concorrentes devem identificar o membro que se obriga a adquirir e manter acções representativas de, pelo menos, 51% do capital social do Banco.
- 5 -Os prazos previstos nos n.os 1 e 2 contam-se a partir da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que determine o vencedor do concurso.
- 6 -Ficam sujeitas ao regime de indisponibilidade as acções adquiridas por força de direitos de incorporação ou no exercício de direitos de subscrição inerentes às acções referidas nos n.os 1 e 2.
- 7 -As acções da mesma categoria sujeitas ao regime de indisponibilidade devem ser registadas, pelos respectivos titulares, numa única conta de registo.
- 8 -Se, em caso de aumentos de capital social do Banco, o mecanismo previsto no n.º 6 não for suficiente para garantir que acções representativas das percentagens do respectivo capital e direitos efectivos de voto, referidas nos n.os 1 e 2, fiquem sujeitas ao regime de indisponibilidade, os titulares das acções sujeitas àquele regime obrigam-se a reforçar as contas de registo por forma que nestas, em qualquer momento, se encontrem registadas acções representativas daquelas percentagens.
- 9 -São igualmente indisponíveis, nos termos dos n.os 5 a 8, por um prazo de cinco anos as acções representativas de 100% do capital social e direitos de voto do Banco Borges & Irmão, S. A., podendo ainda vir a ser exigida no caderno de encargos a manutenção no grupo de determinados activos fundamentais para a expansão sustentada das actividades do mesmo, mediante condições a definir, que os concorrentes deverão observar na apresentação das respectivas propostas.
Artigo 5.º
Vigente desde: 12/04/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/1996