- 1 -A comissão aprecia o mérito das propostas e ordena-as de acordo com o critério de adjudicação fixado.
- 2 -A comissão elabora um relatório fundamentado que submete a apreciação da entidade adjudicante, acompanhado das respectivas actas.
Artigo 24.º — Relatório
Vigente desde: 05/02/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/02/1999