À adjudicação, aprovação da minuta do contrato, prestação da caução e celebração do contrato aplicam-se as disposições do diploma contendo o regime de realização de despesas públicas e aquisição de bens e serviços relativas àquelas matérias.
Artigo 26.º — Adjudicação, aprovação da minuta e celebração do contrato
Vigente desde: 05/02/1999
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