- 1 -É nacionalizada a participação social detida por Winterfell 2 Limited, no capital social da Efacec, correspondente a 71,73 % do capital social.
- 2 -A Efacec continua a reger-se pela legislação comercial bem como pelos seus estatutos, na medida em que não contrariem o disposto no presente decreto-lei, não lhe sendo aplicável o regime jurídico do setor público empresarial nem o artigo 12.º do regime jurídico de apropriação pública, considerando o disposto no artigo 9.º do presente decreto-lei.
Artigo 3.º — Apropriação pública de participação social na Efacec
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020