O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 55/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
A Inspecção Diplomática e Consular é o serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros responsável pelo controlo e auditoria de gestão nos domínios diplomático e consular.