O provimento dos cargos dirigentes é efectuado em comissão de serviço, nos termos da lei geral aplicável.
Artigo 17.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 20/08/1999
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Em vigor desde 20/08/1999
O provimento dos cargos dirigentes é efectuado em comissão de serviço, nos termos da lei geral aplicável.
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