Ao secretário-geral, para além do exercício das competências que lhe estão conferidas por lei, delegadas ou subdelegadas, compete em especial:
- a)Exercer, de harmonia com a lei e as orientações do Ministro, a representação do Ministério;
- b)Representar a Secretaria-Geral em quaisquer actos ou contratos em que aquela haja de intervir, em juízo e fora dele;
- c)Submeter à aprovação das entidades competentes o programa e o relatório de actividades, o orçamento e contas anuais;
- d)Coordenar a actividade dos serviços do Ministério nas matérias de gestão comum que estão confiadas à Secretaria-Geral, promovendo a elaboração de instruções e incrementação de sistemas necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- e)Presidir ao Conselho da Medalha, a que se refere o Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio;
- f)Elaborar e apresentar superiormente o plano e o relatório de actividades anuais da Secretaria-Geral;
- g)Integrar o Conselho de Segurança Privada, do qual é membro, conforme preceituado no Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho;
- h)Integrar o Conselho Técnico no âmbito do regime legal do policiamento dos espectáculos desportivos, conforme o preceituado no Decreto-Lei n.º 238/92, de 29 de Outubro.