- 1 -A DSGR é um serviço de apoio técnico e instrumental, competindo-lhe prestar apoio administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, aos serviços deles dependentes que não disponham de estrutura de apoio administrativo própria, bem como a coordenação das actividades relativas à administração e gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e informáticos e as actividades de expediente e arquivo da Secretaria-Geral.
- 2 -Em matéria de recursos financeiros e materiais, compete à DSGR:
- a)Preparar a proposta de orçamento da Secretaria-Geral e prestar apoio nesta matéria aos gabinetes dos membros do Governo, bem como dos serviços que não disponham de estrutura administrativa própria;
- b)Assegurar a execução dos orçamentos a que se refere a alínea anterior, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- c)Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos referidos na alínea a), prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
- d)Elaborar todos os processos relativos a missões e deslocações no País e no estrangeiro;
- e)Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;
- f)Organizar os concursos públicos e a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços;
- g)Assegurar a aquisição, distribuição e controlo, dos artigos de consumo corrente;
- h)Assegurar a gestão do património afecto aos gabinetes dos membros do Governo, Secretaria-Geral e dos serviços que não disponham de estrutura administrativa própria, mantendo actualizado o respectivo inventário de bens;
- i)Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis;
- j)Constituir e manter o chaveiro geral;
- k)Assegurar quaisquer outras acções que lhe sejam cometidas neste âmbito.
- 3 -Em matéria de organização e qualidade, compete à DSGR:
- a)Proceder a estudos de adequação das estruturas orgânicas dos serviços aos objectivos legalmente fixados;
- b)Proceder a estudos de carácter organizativo e de análise dos circuitos administrativos e de automação de tarefas e procedimentos, tendo em vista a racionalização e melhoria de funcionamento dos serviços;
- c)Promover o estudo e a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativa, bem como assegurar todos os procedimentos incluídos no âmbito do conceito de qualidade em serviços públicos;
- d)Estudar e colaborar na definição e aplicação de medidas tendentes à racionalização de espaços e de reinstalação de serviços, numa perspectiva de optimização dos recursos disponíveis;
- e)Preparar os planos anuais de actividades da Secretaria-Geral e acompanhar a sua execução;
- f)Dar parecer sobre a criação, modificação ou reorganização de serviços nos termos da legislação em vigor;
- g)Assegurar quaisquer outras acções que lhe sejam cometidas nesta matéria.
- 4 -Em matéria de gestão de pessoal, compete à DSGR:
- a)Promover e colaborar na verificação de estudos e projectos de carácter técnico tendentes à elaboração de propostas sobre políticas de gestão de pessoal;
- b)Proceder à aplicação de medidas resultantes das políticas de recursos humanos definidas para a Administração Pública;
- c)Colaborar na definição das regras que devem presidir à reorganização de carreiras, quadros e categorias de pessoal, acompanhando a sua aplicação;
- d)Programar e acompanhar as acções de selecção, recrutamento e acolhimento de pessoal;
- e)Executar todas as operações relativas a vencimentos e demais abonos e descontos do pessoal;
- f)Promover a aplicação de critérios comuns de avaliação do desempenho, por forma a garantir a objectividade do processo de classificação de serviço;
- g)Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar o programa anual de formação;
- h)Elaborar indicadores de gestão, designadamente o balanço social;
- i)Executar quaisquer outras tarefas que, neste âmbito, lhe sejam atribuídas.
- 5 -Em matéria de informática, compete à DSGR:
- a)Promover a informatização das actividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral, designadamente no que se refere aos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando o apoio e o recurso sistemático a tecnologias de informação, com vista a um acréscimo de produtividade dos serviços;
- b)Manter informação actualizada sobre as tecnologias da informação e da comunicação, com vista ao aperfeiçoamento sistemático dos produtos informáticos utilizados pela Secretaria-Geral;
- c)Participar na elaboração de cadernos de encargos e nos processos de selecção de fornecedores, aquisição, contratação e instalação de equipamentos e serviços de informática;
- d)Assegurar a manutenção dos equipamentos informáticos de acordo com as normas técnicas aplicáveis;
- e)Participar na elaboração do sistema de indicadores de gestão necessária ao planeamento dos recursos humanos, técnicos e financeiros;
- f)Assegurar a ligação com outros serviços e organismos do MAI na definição das necessidades de desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas comuns;
- g)Gerir as bases de dados a cargo da Secretaria-Geral;
- h)Assegurar quaisquer outras acções que lhe sejam cometidas neste âmbito.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
Vigente desde: 20/08/1999
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Em vigor desde 20/08/1999