- 1 -Na directa dependência do secretário-geral funciona um Gabinete Técnico-Jurídico ao qual compete:
- a)Dar parecer sobre todos os projectos de diplomas legais que lhe sejam apresentados;
- b)Emitir pareceres e informações de carácter técnico-económico por determinação do secretário-geral;
- c)Proceder à elaboração de estudos e informações sobre matérias relativas às atribuições da Secretaria-Geral;
- d)Realizar, por determinação expressa do secretário-geral, auditorias de controlo interno relativamente a todas as áreas de intervenção da Secretaria-Geral;
- e)Instruir processos disciplinares, de inquérito ou de índole similar de que seja incumbido;
- f)Proceder à divulgação pelos serviços da legislação, jurisprudência ou doutrina com interesse para o aperfeiçoamento da actividade da Secretaria-Geral;
- g)Assegurar o desempenho de outras funções que, por lei ou determinação superior, lhe sejam cometidas.
- 2 -O secretário-geral poderá designar para coordenar o GTJ um técnico superior, com pelo menos quatro anos na respectiva carreira, o qual, para efeitos retributivos, ficará equiparado a chefe de divisão.
Artigo 9.º — Gabinete Técnico-Jurídico
Vigente desde: 20/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1999