É revogado o disposto no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 410/93, de 21 de Dezembro.
Artigo 9.º — Revogação
Vigente desde: 30/12/2000
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Em vigor desde 30/12/2000
É revogado o disposto no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 410/93, de 21 de Dezembro.
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