- 1 -A entrada em vigor do regime do pessoal do IMP previsto nos Estatutos anexos ao presente diploma verifica-se 30 dias após a aprovação dos regulamentos de carreiras, disciplinar e retributivo, que deverão ser elaborados no prazo máximo de 180 dias a contar da data da publicação do presente diploma.
- 2 -Até à entrada em vigor do regime de pessoal do IMP, mantém-se transitoriamente em vigor o estatuto do pessoal dos organismos extintos, cabendo aos órgãos do IMP exercer nessa matéria as respectivas competências.
- 3 -Mantém-se do mesmo modo transitoriamente em vigor, até à aprovação dos correspondentes regulamentos internos do IMP, a orgânica interna dos serviços dos organismos extintos.
- 4 -A gestão financeira do IMP fica sujeita ao regime legal aplicável à extinta DGPNTM, salvaguardada a especificidade dos regimes financeiros dos restantes organismos extintos até 30 dias depois da entrada em vigor do regime referido no n.º 1.
Artigo 10.º — Regimes transitórios
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998