- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente da DGPNTM e dos membros dos conselhos directivos do ITP e do INPP.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, e até à nomeação de dirigentes pelo conselho de administração do IMP, os restantes dirigentes dos organismos extintos mantêm-se no exercício das respectivas funções, com poderes de gestão corrente.
Artigo 11.º — Cessação das comissões de serviço
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998