- 1.A contabilidade da Dragapor deve responder às necessidades da gestão da empresa e permitir um contrôle orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
- 2.A organização e execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com o presente estatuto e as leis em vigor.
ARTIGO 25.º — (Contabilidade)
Vigente desde: 10/08/1977
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Em vigor desde 10/08/1977