- 1 -O CESR tem uma comissão permanente, com um mínimo de cinco e um máximo de nove membros.
- 2 -Podem ser constituídos grupos de trabalho ou comissões especializadas, nos termos e com os objectivos a definir pelo regulamento interno.
Artigo 6.º — Organização
Vigente desde: 20/08/1999
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Em vigor desde 20/08/1999