- 1 -É conferida ao Centro Emissor para a Rede Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros competência para emissão do passaporte comum relativamente aos postos da rede consular que não sejam centros emissores de passaportes.
- 2 -A competência prevista no número anterior reveste um carácter temporário e provisório até que se verifique a gradual implementação do sistema de emissão do passaporte comum em toda a rede consular.
Artigo 7.º — Centro Emissor para a Rede Consular
Vigente desde: 30/12/2000
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Em vigor desde 30/12/2000