O n.º 26.º-A do aviso do Banco de Portugal n.º 10/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1994, é aplicável às instituições que calculem os requisitos de fundos próprios para cobertura dos riscos de posição e de liquidação e contraparte nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo precedente.
Artigo 4.º — Grandes riscos da carteira de negociação
Vigente desde: 24/12/2001
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