O Banco de Portugal pode autorizar, para efeitos do cálculo dos requisitos de fundos próprios em base consolidada, a compensação de posições em mercadorias:
- a)Entre instituições com sede em Portugal, que satisfaçam, em base individual, os requisitos de adequação de fundos próprios;
- b)Entre instituições e instituições de crédito e empresas de investimento com sede em outro Estado-Membro da Comunidade Europeia, que estejam sujeitas a requisitos de fundos próprios em base individual;
- c)Entre instituições e empresas situadas em países terceiros, nas condições previstas no ponto 5-3 do n.º 8.º do aviso do Banco de Portugal n.º 7/96.