- 1 -O tractor deve estar sem carga, isto é, sem acessórios opcionais mas com fluido de arrefecimento, lubrificantes, combustível, ferramentas e condutor.
- 2 -O condutor não deve estar vestido com roupas demasiado pesadas nem usar cachecol ou chapéu, não devendo encontrar-se sobre o tractor nenhum objecto susceptível de exercer uma acção perturbadora no campo sonoro.
- 3 -Os pneus devem estar cheios à pressão de ar prescrita pelo fabricante do tractor, devendo o motor, a transmissão e os eixos motrizes encontrar-se à temperatura normal de funcionamento e as tomadas de arrefecimento de ar, se o tractor as possuir, permanecer abertas.
- 4 -O equipamento adicional accionado pelo motor ou de modo autónomo, como por exemplo os limpa-pára-brisas, a ventoinha de ar quente e a tomada de força, deve ser posto fora de funcionamento durante o tempo das medições, se for de natureza a influenciar a medição do nível sonoro.
- 5 -Os órgãos que normalmente funcionam em simultâneo com o motor, nomeadamente a ventoinha de arrefecimento do motor, devem estar em funcionamento durante o período das medições.
- 6 -O percurso de medição deve situar-se numa zona aberta e suficientemente silenciosa, podendo consistir num espaço aberto de 50 m de raio cuja parte central deve ser praticamente horizontal numa área de, pelo menos, 20 m de raio, ou por um percurso horizontal com uma pista sólida, tanto quanto possível plana e sem fendas.
- 7 -Na medida do possível, a pista deve estar limpa e seca, nomeadamente sem cascalho, folhagem ou neve.
- 8 -Os declives e desníveis só são admissíveis no caso de as variações do nível sonoro por eles causadas se encontrarem dentro dos limites de erro dos aparelhos de medição.
- 9 -O piso da pista de rolagem deve ser de natureza tal que os pneus não produzam um ruído excessivo.
- 10 -O tempo deve estar limpo e o vento fraco, devendo o nível sonoro ambiente causado pelo vento ou outras fontes sonoras à altura do ouvido do condutor ser inferior em, pelo menos, 10 dB(A) ao nível sonoro do tractor.
- 11 -No caso de se utilizar um veículo para o registo das medições, este deve ser rebocado ou conduzido a uma distância suficientemente afastada do tractor para evitar qualquer interferência.
- 12 -Durante a medição, nenhum objecto perturbador da mesma e nenhuma superfície reflectora se devem encontrar a menos de 20 m de cada lado da trajectória, nem a menos de 20 m da frente e da retaguarda do veículo, podendo esta condição considerar-se satisfeita se as variações do nível sonoro assim causadas permanecerem dentro dos limites de erro.
- 13 -No caso de se verificar o contrário do disposto no número anterior, a medição deve ser suspensa durante o período da perturbação.
- 14 -Todas as medições de uma mesma série devem ser executadas sobre o mesmo percurso.
Artigo 5.º — Condições de medição
Vigente desde: 10/10/2007
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Em vigor desde 10/10/2007