- 1 -São órgãos da INCM:
- a)O conselho de administração;
- b)A comissão de fiscalização.
- 2 -O conselho de administração será assistido pelo conselho editorial e pelo conselho numismático, no âmbito que a estes competir.
Artigo 12.º — (Órgãos da empresa)
Vigente desde: 07/12/1981
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Em vigor desde 07/12/1981