As deliberações da comissão de fiscalização ficam sujeitas ao estabelecido no artigo 22.º, na parte aplicável.
Artigo 29.º — (Deliberações)
Vigente desde: 07/12/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1981
As deliberações da comissão de fiscalização ficam sujeitas ao estabelecido no artigo 22.º, na parte aplicável.
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