À Chefia do Serviço de Obras (CSO) compete organizar e manter actualizado o tombo de propriedades afectas à Guarda Nacional Republicana e accionar todos os assuntos relativos a instalações de quartéis e moradias destinadas às unidades, órgãos e pessoal.
Artigo 44.º — (Chefia do Serviço de Obras)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983