- 1 -A Guarda Nacional Republicana está ao serviço do povo português e os elementos que a constituem são rigorosamente apartidários.
- 2 -O pessoal da Guarda Nacional Republicana não poderá servir-se por qualquer modo da arma que lhe estiver distribuída, da qualidade que possui, do cargo que exerce ou da função que desempenha para actuação ou intervenção de natureza ou objectivos políticos.
Artigo 57.º — (Isenção política)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983