- 1 -O IPJ obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, um dos quais será obrigatoriamente o presidente.
- 2 -Para a movimentação de valores depositados, o IPJ obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de administração ou apenas pela assinatura de um deles, podendo a competência para a outra assinatura ser delegada no director do departamento administrativo e financeiro.
Artigo 21.º — Vinculação
Vigente desde: 29/09/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1993