À Divisão de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária incumbe:
- a)Prestar assessoria jurídica;
- b)Elaborar estudos e informações;
- c)Efectuar os procedimentos relativos a cooperação judiciária e a auxílio judiciário.
À Divisão de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária incumbe:
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Em vigor desde 20/08/1999