Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/39/CE, de 12 de Abril, 2006/64/CE, de 18 de Julho, 2006/74/CE, de 21 de Agosto, 2006/131/CE, de 11 de Dezembro, 2006/132/CE, de 11 de Dezembro, 2006/133/CE, de 11 de Dezembro, 2006/134/CE, de 11 de Dezembro, 2006/135/CE, de 11 de Dezembro, 2006/136/CE, de 11 de Dezembro, 2007/6/CE, de 14 de Fevereiro, e 2007/21/CE, de 10 de Abril, da Comissão, introduzindo alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado
A concessão de autorizações de colocação no mercado a produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas Bacillus subtilis, diclorprope-P, metamidofos, metconazol, metrafenona, tolclofos-metilo, trinexapace ou triticonazol fica subordinada às condições enunciadas no anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na sua redacção actual.
Revisão de autorizações com base nas substâncias activas fenarimol, flusilazol ou procimidona
Revisão de autorizações com base nas substâncias activas carbendazime ou dinocape
Revisão de autorizações com base nas substâncias activas spinosade ou tiametoxame
Revisão de autorizações com base nas substâncias activas clodinafope, pirimicarbe ou rimsulfurão
Revisão de autorizações com base nas substâncias activas ciprodinil, clopiralide ou fosetil
Revisão de autorizações com base nas substâncias activas pirimetanil ou triclopir
Aplicação e acesso aos relatórios finais da revisão da avaliação de substâncias activas
Produção de efeitos
Sem prejuízo das revisões de autorizações previstas nos artigos 5.º a 10.º, o presente decreto-lei produz efeitos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Fernando Pereira Serrasqueiro - Luís Medeiros Vieira - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 12 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se referem os artigos 2.º e 3.º)
No anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção dada a esse anexo pelos Decretos-Leis n.os 283/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 39/2004, de 27 de Fevereiro, 22/2005, de 26 de Janeiro, 128/2005, de 9 de Agosto, 19/2006, de 31 de Janeiro, 87/2006, de 23 de Maio, 234/2006, de 29 de Novembro, e 206/2007, de 28 de Maio, são alterados os n.os 1 a 6 e 8, o n.º 129 é corrigido para n.º 130 e são aditados os n.os 125 a 129, 131 a 142 e 145 a 150, passando a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril)
Substâncias activas inscritas na lista positiva comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver documento original)