A concessão de autorizações de colocação no mercado a produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas Bacillus subtilis, diclorprope-P, metamidofos, metconazol, metrafenona, tolclofos-metilo, trinexapace ou triticonazol fica subordinada às condições enunciadas no anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na sua redacção actual.
Artigo 3.º — Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado
Vigente desde: 10/10/2007
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Em vigor desde 10/10/2007