Às autoridades aduaneiras compete:
- a)Fazer o despacho de produtos explosivos ou de matérias nos locais previamente estabelecidos de acordo com o inspector chefe da delegação da Comissão dos Explosivos da área respectiva e com o capitão do porto ou com o director do aeroporto;
- b)Promover que os despachos de produtos explosivos ou de matérias perigosas sejam executados de acordo com as disposições regulamentares estabelecidas;
- c)Fiscalizar nos postos aduaneiros junto da fronteira terrestre se os meios de transporte e o acondicionamento dos produtos explosivos ou das matérias perigosas que por eles transitam obedecem às prescrições regulamentares.