- 1 -A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, um dos quais revisor oficial de contas, a nomear por despacho dos Ministros das Finanças e da tutela.
- 2 -O mandato dos membros da comissão de fiscalização tem a duração de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
Artigo 21.º — Comissão de fiscalização
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998