- 1 -Transitam para o IGM os saldos das verbas orçamentais atribuídas ao GPEP após as devidas alterações orçamentais.
- 2 -Os encargos financeiros com os funcionários a integrar no IGM, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, continuam a ser suportados pelo orçamento do GPEP até à efectivação das necessárias alterações orçamentais.
Artigo 7.º — Providências orçamentais
Vigente desde: 20/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1999