O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 122/93, de 16 de Abril, que criou o Instituto Geológico e Mineiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Composição
- 1 -O conselho directivo é constituído por um presidente e quatro vice-presidentes, nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do ministro da tutela.
- 2 -...