Fica desde já convocada a assembleia geral da Empresa para se reunir, na sede social, pelas 15 horas do 30.º dia útil após a publicação do presente diploma, para a eleição dos titulares dos cargos sociais e para a tomada das deliberações previstas no n.º 2 do artigo 5.º dos Estatutos.
Artigo 10.º
Vigente desde: 24/12/2001
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Em vigor desde 24/12/2001