- 1 -Aos cursos de formação para meteorologista operacional poderão ser admitidos indivíduos habilitados com os 2 primeiros anos da licenciatura em Física ou com o bacharelato em Física.
- 2 -Sempre que as necessidades de serviço o aconselhem, poderão ser admitidos aos cursos referidos no número anterior indivíduos com outras habilitações superiores que não confiram o grau de licenciatura, nos termos que vierem a ser definidos pelo conselho de gestão do INMG.
Artigo 78.º — (Admissão aos cursos de formação para meteorologista operacional)
Vigente desde: 09/12/1981
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Em vigor desde 09/12/1981