- 1 -À Divisão de Educação e Ensino compete, designadamente:
- a)Estudar, propor e incrementar cursos e outras iniciativas conducentes à melhor formação dos educandos;
- b)Propor, organizar, assegurar e fiscalizar o funcionamento das actividades escolares;
- c)Propor o recrutamento, distribuição e formação do pessoal docente, paradocente e educativo;
- d)Organizar o acompanhamento e a orientação dos educandos com vista à sua formação humana e religiosa;
- e)Fomentar e promover actividades sociais, culturais, artísticas, desportivas e outras dos educandos.
- 2 -À Divisão de Apoio Psicológico e Social compete, designadamente:
- a)Estudar e propor a admissão de menores na Casa Pia de Lisboa;
- b)Acompanhar a evolução dos educandos, propondo as medidas adequadas a um correcto ajustamento social;
- c)Promover e zelar pela formação moral, saúde e equilíbrio psicossomático do educando;
- d)Efectuar o despiste vocacional dos educandos, com vista a uma correcta inserção escolar e sócio-profissional;
- e)Apoiar e colaborar com os estabelecimentos nas acções de desvinculação dos educandos;
- f)Incrementar as medidas necessárias a uma correcta inserção social dos desvinculados;
- g)Dar apoio às direcções dos estabelecimentos e orientar tecnicamente a actividade dos técnicos de serviço social;
- h)Promover acções de intervenção comunitária visando a integração social dos educandos.
Artigo 11.º — (Competência dos Serviços Técnicos)
Vigente desde: 20/08/1985
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Em vigor desde 20/08/1985