A Direcção dos Serviços Administrativos compreende:
- a)A Repartição de Administração de Pessoal e Expediente;
- b)A Repartição de Contabilidade;
- c)A Repartição de Património;
- d)A tesouraria.
A Direcção dos Serviços Administrativos compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1985