- 1 -O conselho de ex-alunos é constituído por 5 ex-alunos de reconhecido prestígio, idoneidade e isenção, nomeados, mediante audição dos seus pares, pelo ministro da tutela, tendo o seu mandato a duração de 3 anos, renováveis.
- 2 -O conselho de ex-alunos tem carácter consultivo e compete-lhe pronunciar-se sobre:
- a)O programa anual de acção;
- b)A avaliação anual dos resultados;
- c)As propostas de orientação pedagógica que deverão nortear o ensino ministrado na Casa Pia de Lisboa.
- 3 -O conselho de ex-alunos reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que para tal seja convocado pelo provedor ou pela maioria dos elementos que o constituem.
Artigo 7.º — (Composição e competência do conselho de ex-alunos)
Vigente desde: 20/08/1985
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Em vigor desde 20/08/1985