- 1 -O conselho técnico é composto:
- a)Pelo provedor da Casa Pia de Lisboa, que preside;
- b)Pelos adjuntos do provedor;
- c)Pelo director dos Serviços Técnicos;
- d)Pelos directores de estabelecimento.
- 2 -O provedor pode convocar os funcionários que entenda necessários ao esclarecimento dos assuntos em apreciação.
- 3 -O conselho técnico tem carácter consultivo e compete-lhe pronunciar-se sobre:
- a)Plano anual de actividades;
- b)Programas e projectos de actuação da Casa Pia de Lisboa;
- c)Outros assuntos que sejam postos à sua apreciação.
- 4 -O conselho técnico reunirá trimestralmente e quando o provedor o convocar.
Artigo 8.º — (Composição e competência do conselho técnico)
Vigente desde: 20/08/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1985