- 1 -O conselho administrativo é composto:
- a)Pelo provedor da Casa Pia de Lisboa, que preside;
- b)Pelos adjuntos;
- c)Pelo director dos Serviços Administrativos;
- d)Pelos directores de estabelecimentos.
- 2 -O provedor pode convocar os funcionários que entenda necessários ao esclarecimento dos assuntos em apreciação.
- 3 -O conselho administrativo tem carácter consultivo, competindo-lhe pronunciar-se sobre a legalidade dos actos administrativos e financeiros, nomeadamente:
- a)Providenciar a correcta administração das receitas;
- b)Providenciar a satisfação dos encargos financeiros decorrentes de actividades da Casa Pia de Lisboa;
- c)Apreciar e dar parecer sobre o projecto de orçamento anual;
- d)Aprovar as contas de gerência.
- 4 -O conselho administrativo reunirá trimestralmente e quando o provedor o convocar.
Artigo 9.º — (Composição e competência do conselho administrativo)
Vigente desde: 20/08/1985
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Em vigor desde 20/08/1985