À Direcção de Serviços de Gestão Financeira compete:
- a)Propor as dotações privativas dos serviços de âmbito sub-regional e dar parecer sobre os respectivos orçamentos sectoriais;
- b)Fazer a consolidação das contas e orçamentos apresentados pelos coordenadores sub-regionais e pelos respectivos serviços, de modo a propor superiormente a aprovação do orçamento e das contas a nível da região;
- c)Efectuar os relatórios económico-financeiros que lhe forem solicitados;
- d)Acompanhar e controlar a execução orçamental;
- e)Analisar a viabilidade económica e o impacte financeiro de acordos a realizar com entidades privadas, misericórdias ou quaisquer outras instituições particulares de solidariedade social que se revelem necessários a nível regional ou sub-regional;
- f)Propor superiormente a tabela de preços relativamente aos cuidados de saúde prestados, dentro dos limites estipulados a nível nacional;
- g)Desenvolver todas as acções de gestão económico-financeira que se mostrarem necessárias ou que lhes forem determinadas pelo conselho de administração.