- 1 -Ao Gabinete Jurídico competem as funções de assessoria dos conselhos de administração das ARS, bem como de apoio técnico aos diferentes serviços das ARS no âmbito da região e da sub-região.
- 2 -O coordenador do Gabinete Jurídico é equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 16.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 29/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1993