- 1 -Aos delegados concelhios de saúde compete:
- a)Elaborar o relatório anual sobre o estado sanitário do concelho e actividades desenvolvidas, que enviará à autoridade de saúde regional, conjuntamente com a programação para o ano seguinte;
- b)Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública;
- c)Levantar autos relativos às infracções, instruir os respectivos processos e aplicar coimas de acordo com a lei, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;
- d)Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 29/92, de 5 de Setembro;
- e)Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;
- f)Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
- g)Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento, por si ou através dos seus agentes, e, bem assim, as condições de saúde dos trabalhadores;
- h)Determinar a suspensão do trabalho e o encerramento dos respectivos locais, no todo ou em parte, quando houver grave risco para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
- i)Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho e fiscalizar os serviços médicos do trabalho;
- j)Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;
- l)Efectuar as inspecções médicas determinadas por lei ou regulamento e passar os respectivos atestados;
- m)Verificar os óbitos ocorridos no concelho, de acordo com as disposições legais, emitir atestados médico-sanitários referentes às trasladações e fiscalizar a observância das leis e regulamentos sobre inumações e enxumações;
- n)Fazer cumprir as normas sobre doenças transmissíveis, incluindo a evicção dos locais de trabalho e dos estabelecimentos escolares, mantendo actualizado o registo das doenças de notificação obrigatória, e coordenar as acções em caso de epidemia;
- o)Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
- p)Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;
- q)Dar parecer sobre pedido de licenciamento e exercer a vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água de consumo humano;
- r)Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
- s)Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
- t)Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.
- 2 -Nos concelhos e aglomerados urbanos de grande dimensão os delegados concelhios de saúde são coadjuvados por adjuntos, nomeados pelo Ministro da Saúde, sob proposta do director-geral da Saúde.
- 3 -O número dos adjuntos referidos no número anterior é calculado em função das condições demográficas e sanitárias das freguesias ou conjuntos de freguesias.
- 4 -O delegado concelhio de saúde é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo adjunto ou, quando tal não seja possível, pelo delegado de saúde do concelho limítrofe, a designar pelo delegado regional de saúde.
- 5 -Os adjuntos referidos no n.º 3 são substituídos nas suas faltas e impedimentos por outros para o efeito designados pelo delegado concelhio de saúde.
Artigo 8.º — Delegados concelhios de saúde
Vigente desde: 29/09/1993
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Em vigor desde 29/09/1993