Estabelece o regime jurídico da nomeação e das competências das autoridades de saúde
Âmbito
O presente diploma estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.
Definição
Autoridades de saúde
Nomeação
Competência
Director-geral da Saúde
Ao director-geral da Saúde compete:
Delegados regionais de saúde
Delegados concelhios de saúde
Funcionamento
Colaboração com instituições públicas e privadas
As instituições públicas e privadas devem fornecer às autoridades de saúde os elementos por estas considerados indispensáveis à avaliação dos níveis sanitários dos aglomerados populacionais.
Remissão
As referências à autoridade sanitária constantes de outros diplomas consideram-se feitas às autoridades de saúde criadas nos termos do presente diploma.
Disposição transitória
As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam às nomeações nos termos do artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Cardoso Borges Soeiro - José Martins Nunes.
Promulgado em 3 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.