São objectivos dos planos regionais de ordenamento do território:
1) Caracterizar o território nos seus aspectos biofísicos, geográficos, paisagísticos e culturais;
2) Estabelecer os critérios de organização e uso do espaço de acordo com o aproveitamento de todos os seus recursos, consoante as suas aptidões e potencialidades;
3) Estabelecer as normas gerais de ordenamento do território que permitirão fundamentar um zonamento correcto do espaço, tendo em vista a salvaguarda dos valores culturais, o desenvolvimento integrado das diferentes áreas geográficas e o uso múltiplo do território;
4) Caracterizar e delimitar as diferentes parcelas do território de acordo com as suas possibilidades de utilização;
5) Avaliar e quantificar as capacidades de suporte do território;
6) Estabelecer os limiares de utilização dos recursos renováveis, a fim de permitir a sua capacidade de regeneração.