A documentação sanitária obrigatória para a circulação de animais da espécie suína é a seguinte:
1) Para abate imediato - guia de trânsito a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, para a deslocação do gado até ao matadouro;
2) Directamente para outra exploração ou centro de agrupamento - guia de trânsito de modelo conforme ao anexo J ou guia sanitária de trânsito, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º, sempre que tal seja determinado pela autoridade competente.