Em condições excepcionais, nomeadamente em caso de surto de qualquer epizootia, a autoridade sanitária veterinária nacional pode determinar outras medidas de condicionamento e de polícia sanitária adequadas a impedir a dispersão da doença, das quais deve ser dado conhecimento aos criadores da área afectada pelos meios habituais.
Artigo 32.º — Disposições finais
Vigente desde: 24/08/1999
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Em vigor desde 24/08/1999